
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2° A data ora instituída tem por finalidade:
I - reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres rurais para o desenvolvimento econômico e social do Município;
II - incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da participação feminina na agricultura familiar e no agronegócio;
III - promover ações de conscientização acerca dos direitos das mulheres rurais, notadamente quanto ao acesso a crédito, assistência técnica e segurança no trabalho no meio rural;
IV - estimular a realização de eventos, palestras, seminários e demais atividades que evidenciem a importância da mulher no setor rural.
Art. 3º O Dia Municipal da Mulher Rural passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Santa Leopoldina - ES.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para a sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.