LEI Nº 1.981, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2° A data ora instituída tem por finalidade:

 

I - reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres rurais para o desenvolvimento econômico e social do Município;

 

II - incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da participação feminina na agricultura familiar e no agronegócio;

 

III - promover ações de conscientização acerca dos direitos das mulheres rurais, notadamente quanto ao acesso a crédito, assistência técnica e segurança no trabalho no meio rural;

 

IV - estimular a realização de eventos, palestras, seminários e demais atividades que evidenciem a importância da mulher no setor rural.

 

Art. 3º O Dia Municipal da Mulher Rural passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Santa Leopoldina - ES.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para a sua implementação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de outubro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.