O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo Único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais.
Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE) a Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente, a Assessoria de Proteção Animal e a Divisão de Meio Ambiente, atualmente subordinadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo Único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Agricultura.
Art. 4º A SEMAMPE tem como finalidade:
I - no âmbito do meio ambiente, formular, coordenar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais à promoção da educação ambiental, ao controle e fiscalização ambiental e ao enfrentamento das mudanças climáticas; bem como o licenciamento de localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos;
II - no âmbito dos projetos especiais, promover o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município através da elaboração, gestão e desenvolvimento de projetos de grande porte ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação, tecnológica e inclusão produtiva.
Art. 5º São competências da SEMAMPE:
I - Formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas, planos, programas e ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no território municipal;
II - Promover a fiscalização ambientai e o licenciamento de atividades potencialmente poiuidoras, nos termos da legislação vigente;
III - Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas à conscientização da população e à promoção de práticas sustentáveis;
IV - Articular-se com os demais entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas para a implementação de políticas e projetos ambientais;
V - Coordenar e executar medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e de adaptação climática no âmbito municipal;
VI - Promover a gestão integrada de recursos hídricos e unidades de conservação, quando for o caso;
VII - Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a inovação ambientai nas políticas públicas municipais;
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas especiais de interesse estratégico para o Governo Municipal;
IX Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à concepção, implantação, monitoramento e avaliação de projetos especiais;
X - Estabelecer diretrizes, econômico metas e à e atividades geração de voltadas emprego & e promoção renda por social, ao desenvolvimento empreendimentos estratégicos;
XI - Articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais para captação de recursos e consolidação de investimentos voltados ao desenvolvimento local;
XII - Negociar e acompanhar, junto a organismos nacionais e internacionais, a implantação de projetos estratégicos e a avaliação de seus resultados;
XIII - Promover audiências públicas, consultas e reuniões com a sociedade civil e setores interessados, sempre que pertinente aos projetos sob sua coordenação;
XIV - Exercer outras atribuições correlatas nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Os art. 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) tem por competência:
I - formular, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura, da agropecuária e das atividades correlatas no âmbito do Município;
II - organizar, supervisionar e administrar os serviços municipais relacionados a mercados, feiras livres, matadouros e demais formas de distribuição de alimentos essenciais;
III - desenvolver e executar, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas, programas de extensão rural voltados à modernização da produção agrícola, à capacitação de produtores e à disseminação de tecnologias apropriadas;
IV - apoiar iniciativas populares e comunitárias voltadas ao abastecimento alimentar e à segurança alimentar e nutricional;
V - articular-se com organismos estaduais, federais e de cooperação técnica para viabilizar e ampliar o acesso dos produtores a serviços públicos essenciais, incluindo a eletrificação rural e o abastecimento de água;
VI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e demais formas organizativas dos produtores, visando ao fortalecimento da produção agrícola e à melhoria das condições de comercialização;
VII - buscar, junto a instituições públicas e privadas, incentivos, financiamentos, convênios e parcerias destinados ao desenvolvimento das atividades agrícolas e agroindustriais do Município;
VIII - organizar, manter e atualizar o cadastro dos imóveis rurais do Município, para fins de planejamento, fiscalização e formulação de políticas públicas;
IX - promover o fomento à agricultura familiar, à produção orgânica e às práticas sustentáveis no meio rural, em articulação com as demais políticas setoriais;
X - implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio à produção e ao escoamento agrícola, armazenamento e transporte;
XI - apoiar programas de alimentação escolar e outras políticas públicas que utilizem a produção local como meio de incentivo à agricultura do Município;
XII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas.
Art. 37 A Secretaria de Agricultura (SEMAG) compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - Divisão de Agricultura;
III - Seção de Desenvolvimento Agrícola."
Art. 7º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Atribuições dos cargos;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I - íntegra dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.960, de 03 de junho de 2025;
II - artigo 3º da Lei Municipal nº 1.954, de 07 de maio de 2025;
III - artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - exercer a direção, coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais;
II - formular, propor e acompanhar a execução de políticas públicas no âmbito do meio ambiente e dos projetos especiais, promovendo a integração entre essas áreas e os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
III - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos nas áreas de competência da Secretaria, submetendo-os à apreciação do(a) Chefe do Poder Executivo, quando necessário;
IV - representar institucionalmente a SEMAMPE perante órgãos e entidades da administração pública, sociedade civil, inclusive para fins de articulação de parcerias, cooperação técnica e captação de recursos;
V - deliberar sobre a implantação de projetos, ações e iniciativas da SEMAMPE, observada a legislação vigente, inclusive quanto ao licenciamento ambiental, à fiscalização ambiental e à implementação de projetos especiais de grande porte;
VI - supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;
VII - promover a articulação da SEMAMPE com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação integrada das políticas de meio ambiente e projetos especiais;
VIII - propor normas, regulamentos e instrumentos necessários à efetivação das competências da Secretaria;
IX - submeter à apreciação do(a) Prefeito(a) propostas de atos normativos, convênios, contratos, acordos ou ajustes relacionados às áreas de atuação da SEMAMPE;
X - autorizar, delegar e supervisionar a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria, nos limites da legislação;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à produção agropecuária e ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito do Município;
II - planejar e implementar programas, projetos e ações de apoio técnico, incentivo à produção, melhoria da infraestrutura rural e assistência aos produtores;
III - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive em nível estadual, federal e internacional, com vistas à captação de recursos, parcerias e cooperação técnica voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal;
IV - incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia, manejo racional de recursos naturais e uso de tecnologias apropriadas ao contexto rural local;
V - fomentar a organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e outras formas coletivas, promovendo o acesso a mercados, a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural;
VI - supervisionar a execução de políticas de abastecimento, segurança alimentar, apoio à comercialização e promoção de feiras, mercados e canais de venda da produção local;
VII - coordenar ações de defesa agropecuária, incluindo vigilância sanitária anima! e vegetal, controle de pragas e doenças, em articulação com os demais órgãos competentes;
VIII - propor normas, regulamentos e instrumentos legais relacionados às atividades agropecuárias e ao desenvolvimento rural do Município;
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pela boa gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade;
X - representar a Secretaria em instâncias colegiadas, eventos, fóruns e demais espaços institucionais de deliberação e planejamento da política agrícola municipal;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
3 - ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE
ENQUADRAMENTO: CPC-02- R$ 3.037,12
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais em matérias relativas à formulação, execução e avaliação das políticas ambientais do Município;
II - acompanhar e analisar propostas legislativas, normativas e institucionais relacionadas ao meio ambiente, prestando suporte técnico na elaboração de pareceres, notas técnicas, estudos e documentos correlates;
III - colaborar na formulação e acompanhamento de programas, projetos e ações voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, contribuindo para a integração das políticas públicas ambientais com as demais áreas da Administração Municipal;
IV - articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com organizações da sociedade civil, para apoiar o desenvolvimento de iniciativas e parcerias voltadas à agenda ambiental do Município;
V - promover o levantamento, sistematização e análise de dados e informações ambientais, contribuindo para o planejamento estratégico e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria;
VI - participar, quando designado(a), de conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias colegiadas relacionadas à temática ambiental;
VII - propor e apoiar ações de educação ambiental e comunicação institucional que visem à conscientização da sociedade e à disseminação de boas práticas de sustentabilidade;
VIII - auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, planos de ação e demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política ambiental municipal;
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais.