O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 1118 - Recreação e Lazer
Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
701 |
33504100000 - Contribuições |
150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo:
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 1118 - Recreação e Lazer
Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
631 |
33903000000 - Material de Consumo |
150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 20.000,00 |
632 |
33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 10.000,00 |
635 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 10.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.