LEI Nº 1.975, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 1118 - Recreação e Lazer

Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

701

33504100000 - Contribuições

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo:

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 1118 - Recreação e Lazer

Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

631

33903000000 - Material de Consumo

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 20.000,00

632

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 10.000,00

635

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 40.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.