LEI Nº 1.974, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na Modalidade de Aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo:

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 1118 - Recreação e Lazer

Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos

Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.