O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na Modalidade de Aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo:
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 1118 - Recreação e Lazer
Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais
e Eventos Esportivos
Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.