LEI Nº 1.972, DE 03 DE setembro DE 2025

 

CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Gerência Municipal de Políticas para Mulheres, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com a finalidade de promover políticas públicas voltadas à equidade de gênero, à defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento das desigualdades e violências estruturais.

 

Art. 2º São objetivos da Gerência Municipal de Políticas para Mulheres:

 

I - Formular, coordenar, monitorar e avaliar políticas públicas para mulheres no âmbito municipal;

 

II - Atuar de forma transversal junto às demais secretarias e órgãos municipais;

 

III - Articular e fortalecer a rede de atendimento às mulheres em situação de violência;

 

IV - Promover a autonomia econômica, social e política das mulheres;

 

V - Incentivar a participação das mulheres nos espaços de decisão e controle social;

 

VI - Desenvolver campanhas educativas e ações afirmativas contra o machismo, o sexismo e a violência de gênero;

 

VII - Realizar pesquisas e produzir dados e indicadores sobre a realidade das mulheres no município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, organismos internacionais e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas por esta Lei.

 

Art. 4° Por força da estrutura administrativa criada pelo Art. 1º desta Lei, fica instituído o seguinte cargo:

 

CARGO

NIVEL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

Gerente Municipal de Políticas para Mulheres

CPC-02

01

R$ 3.037,12

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 6° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Atribuições do(a) Gerente Municipal de Políticas para Mulheres.

 

Art. 7° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 03 de setembro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO(A) GERENTE MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

 

O(a) Gerente Municipal de Políticas para Mulheres é responsável pela coordenação das ações da Gerência Municipal de Políticas para Mulheres.

 

ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12

 

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Atuar no planejamento, coordenação, superv1sao e avaliação das políticas públicas municipais voltadas às mulheres, assegurando sua integração às demais políticas setoriais do município;

 

II - Promover e articular com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como com organizações da sociedade civil, para a implementação de ações voltadas à equidade de gênero;

 

III - Elaborar e acompanhar projetos, programas e planos de ação relacionados aos direitos das mulheres, especialmente nas áreas de prevenção e enfrentamento da violência, saúde, educação, trabalho e renda, cultura e participação política;

 

IV - Participar de fóruns, conselhos, conferências, redes e eventos relacionados às políticas para mulheres;

 

V - Supervisionar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, colaborando com suas atividades e respeitando sua autonomia;

 

VI - Promover campanhas de sensibilização e formação sobre os direitos das mulheres e equidade de gênero, junto à comunidade e aos servidores públicos;

 

VII - Acompanhar indicadores de gênero no município, promovendo a produção e a disseminação de dados sobre a realidade das mulheres;

 

VIII - Fomentar a criação de mecanismos institucionais de promoção e defesa dos direitos das mulheres, como centros de referência, serviços especializados e programas de apoio;

 

IX - Encaminhar, quando necessário, denúncias ou casos de violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes, zelando pelo sigilo, acolhimento e respeito às vítimas;

 

X - Fornecer subsídios na emissão de pareceres, notas técnicas e relatórios sobre matérias que envolvam as políticas públicas para mulheres, sempre que solicitado;

 

XI - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei, decreto ou regulamento, ou delegadas pelo(a) Secretário(a).