LEI Nº 1.970, DE 30 DE junho DE 2025

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.

 

Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no âmbito do Município.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha.

 

Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar o valor estimado de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a premiação dos sorteados, conforme dispuser o regulamento da campanha.

 

Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais.

 

§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir:

 

I - Emissão de nota fiscal de produtor rural – operação venda 2025;

 

II - Pagamento do IPTU do ano de 2025;

 

III - Pagamento de dívida ativa no exercício de 2025;

 

IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços – ITBI, das transações efetuadas em 2025;

 

V – Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina, no exercício de 2025.

 

§ 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação de documento, conforme o disposto no §1º deste artigo, aos participantes da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.

 

Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.

 

Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha.

 

Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha.

 

Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.

 

Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 30 de junho de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.