O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 07 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Santa Leopoldina, instituído pela Lei Municipal nº 1.526, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá coordenar o processo de avaliação e revisão participativa do novo Plano Municipal de Educação, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o término do prazo estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.