LEI Nº 1.968, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTORIZA A CELEBRAçãO DE TERMO DE cEssão DE uso QUE ENTRE SI CELEBRAM o Município DE SANTA LEOPOLDINA E AssociAção EVANGéLICA BENEFICENTE ESPíRITO SANTENSE - AEBES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (três) VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, inscrita no CPNJ sob o nº 28.127.926/0006-76, estabelecida na ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina, representa por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL.

 

Parágrafo único. O termo referido no caput deste artigo vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta lei.

 

Art. 2° As despesas diretamente relacionadas à conservação e manutenção dos veículos cedidos serão de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, por meio do Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).

 

Parágrafo único. A deteriorização dos bens, salvo em casos de força maior ou caso fortuito, poderá ensejar a rescisão do termo de cessão de uso, a critério da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º A utilização dos veículos será exclusiva para atender às necessidades da Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense - AEBES.

 

Parágrafo único. A fiscalização da execução do termo de cessão caberá à Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04 de abril de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.