O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a realizar investimentos, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à reforma da Igreja do Tirol, imóvel reconhecido como patrimônio histórico pelo Conselho Estadual de Cultura.
Art. 2º As reformas e melhorias a serem realizadas devem preservar as características históricas e culturais da Igreja do Tirol, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo referido conselho, garantindo a integridade do patrimônio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo incluir parcerias com fontes de financiamento estaduais e federais, além de doações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.