LEI Nº 1.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A INVESTIR NA REFORMA DA IGREJA DO TIROL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO TOMBADO PELO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, CONFORME RESOLUÇÃO CEC Nº 05/1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a realizar investimentos, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à reforma da Igreja do Tirol, imóvel reconhecido como patrimônio histórico pelo Conselho Estadual de Cultura.

 

Art. 2º As reformas e melhorias a serem realizadas devem preservar as características históricas e culturais da Igreja do Tirol, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo referido conselho, garantindo a integridade do patrimônio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo incluir parcerias com fontes de financiamento estaduais e federais, além de doações.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.