O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7 do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.050, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 30 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.