LEI Nº 1.955, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

DENOMINA RUA ALCEBIADES PINTO BARCELLOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RUA ALCEBIADES PINTO BARCELLOS" o trecho compreendido entre o Cemitério Municipal e a Rua Laurentino Leppaus, localizado na sede do Município de Santa Leopoldina, conforme imagem anexa.

 

Art. 2º Serão adotadas as providências necessárias à instalação da sinalização indicativa de acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como à devida comunicação aos órgãos e entidades competentes.

 

Parágrafo Único. As residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de maio de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.