LEI Nº 1.954, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

CRIA A DIRETORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS E A ASSESSORIA DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos (DICOMP) órgão permanente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração (SEAD).

 

Art. 2º A Divisão de Suprimento e Patrimônio, bem como a Seção de Compras e a Seção de Patrimônio e Almoxarifado, órgãos permanentes, passam a ser diretamente subordinados à Diretoria de Compras, Licitações e Contratos.

 

Art. 3º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina a Assessoria de Proteção Animal, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA).

 

Art. 4º Em decorrência da estrutura administrativa criada por esta Lei ficam instituídos os seguintes cargos:

 

Cargo

Nível

Vagas

Vencimento Base

Diretor(a) de Compras, Licitações e Contratos.

CPC-D-01

01

R$ 4.417,06

Assessor(a) de Proteção Animal

CPC-02

01

R$ 3.037,12

 

Art. 5º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 6º Ficam estabelecidas, no Anexo I, as atribuições dos cargos criados na presente Lei.

 

Art. 7º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Especificações dos Cargos;

 

II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de maio de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

 

1 - DIRETOR(A) DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - dirigir, coordenar, gerenciar, orientar e planejar os trabalhos da Diretoria de Compras, Licitação e Contratos;

 

II - administrar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a Diretoria;

 

III - exercer a liderança institucional da área de competência da Diretoria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;

 

IV - participar junto aos órgãos de controle interno e da Procuradoria Geral do Município na elaboração de normativas, resoluções, portarias, decretos, orientações e demais atos com vistas a regulamentar as normas licitatórias;

 

V - participar da definição política e administrativa de sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

 

VI - prestar apoio técnico a outros setores e órgãos municipais, na matéria de compras públicas;

 

VII - auxiliar o Secretário no controle das publicações da secretaria e expedir ofícios ligados às respectivas atribuições;

 

VIII - zelar pela observância dos princípios constitucionais e legais, das normas gerais e específicas nos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria;

 

IX - requisitar de outros órgãos ou Secretarias informações e documentos necessários para a realização dos trabalhos da Diretoria, em especial, para responder e prestar informações aos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle;

 

X - exercer com zelo as atribuições que lhe foram delegadas pelo Secretário Municipal de Administração;

 

XI - intermediar junto ao Secretário Municipal de Administração ações para proporcionar meios adequados de trabalho aos servidores lotados na Diretoria, bem como meios de realização de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento sempre em alinhamento com o Secretário da pasta;

 

XII - propor e alinhar, junto aos demais Secretários Municipais, ações de treinamento e capacitação que visem agilizar, otimizar e qualificar as compras e contratações públicas do Poder Executivo Municipal;

 

XIII - zelar pela manutenção de ambiente de trabalho harmônico e de qualidade e pelo patrimônio da secretaria;

 

XIV - Repassar às equipes as alterações, jurisprudências e enunciados relacionados à Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 (lei de Licitações e Contratos administrativos);

 

XV - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração. 

 

2 - ASSESSOR(A) DE PROTEÇÃO ANIMAL

ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - apoiar no desenvolvimento de campanhas sobre posse responsável e impactos ambientais do abandono;

 

II - auxiliar no resgate de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, promovendo a adoção responsável;

 

III - colaborar na fiscalização de denúncias e na verificação do cumprimento da legislação sobre a proteção animal;

 

IV - apoiar na implementação de programas de castração, vacinação e prevenção de zoonoses;

 

V - acompanhar e apoiar ações de combate ao tráfico de animais, bem como auxiliar na reabilitação e soltura de espécies resgatadas;

 

VI - auxiliar na regulamentação do recolhimento e destinação de equinos, bovinos e outros animais abandonados;

 

VII - auxiliar na busca de parcerias com ONGs e órgãos públicos para ampliar ações de proteção animal;

 

VIII - contribuir para a elaboração e acompanhamento da criação de leis municipais voltadas à proteção animal;

 

IX - auxiliar na formulação de diretrizes para guarda responsável, controle populacional e punição para casos de maus-tratos;

 

X - apoiar iniciativas para a criação de um fundo municipal para proteção e bem-estar animal;

 

XI - auxiliar na organização de feiras de adoção de animais resgatados;

 

XII - colaborar na realização de eventos de conscientização e arrecadação de recursos para a causa animal;

 

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

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