LEI Nº 1.952, de 11 de abril de 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na modalidade de aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo:

 

Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unid. Orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 1117 - Difusão e Gestão Cultural e Turística

Projeto/ Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Município

Elemento de Despesa: 33504100000 – Contribuições

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04 de abril de 2025.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.