O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na modalidade de aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo:
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Unid. Orçamentária: 013000 - Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1117 - Difusão e Gestão Cultural e
Turística
Projeto/ Atividade: 2.036 - Manutenção das
Atividades Culturais e Musicais do Município
Elemento de Despesa: 33504100000 – Contribuições
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04 de abril de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.