O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme inciso II, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unid. Orçamentária: 013001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1117 - Divisão e Gestão Cultural e Turística
Projeto/ Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Município
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
700 |
33504100000 - Contribuições |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e
Transferências de Impostos |
R$ 156.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 156.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 04 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.