O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal n° 1.924, de 28 de novembro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2025, passa a vigorar com o acréscimo do elemento de despesa, modalidade de aplicação 50, no seguinte Projeto/Atividade, conforme abaixo:
ORGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ.: 2.036 - Manutenção das Atividades
Culturais e Musicais do Município
Elemento de despesa: 33504100000 – Contribuições
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.