LEI Nº 1.950, DE 04 DE abril DE 2025

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal n° 1.924, de 28 de novembro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2025, passa a vigorar com o acréscimo do elemento de despesa, modalidade de aplicação 50, no seguinte Projeto/Atividade, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Proj./Ativ.: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Município

Elemento de despesa: 33504100000 – Contribuições

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de abril de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.