O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina, a Diretoria de Trânsito, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN).
Art. 2° Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina, a Diretoria de Iluminação Pública, órgão permanente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Art. 3° Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina, a Diretoria de Manutenção de Estradas, órgão permanente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Interior (SEINT).
Art. 4° Em decorrência da estrutura administrativa criada por esta Lei, ficam instituídos os seguintes cargos:
Cargo |
Nível |
Vagas |
Vencimento Base |
CPC-D-01 |
1 |
R$ 4.417,06 |
|
CPC-D-01 |
1 |
R$ 4.417,06 |
|
CPC-D-01 |
1 |
R$ 4.417,06 |
Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos criados na presente Lei.
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
1 - DIRETOR(A) DE TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - planejar e coordenar a sinalização viária (vertical e horizontal) para melhorar a organização do tráfego;
II - elaborar estudos técnicos para otimizar a circulação de veículos e pedestres;
III - coordenar ações de fiscalização de trânsito;
IV - analisar o fluxo de veículos e propor intervenções para reduzir congestionamentos e riscos de acidentes;
V - implementar medidas para garantir a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas;
VI - propor regulamentações e decretos municipais sobre assuntos relacionados ao trânsito;
VII - analisar e conceder autorizações para mudanças no tráfego, como interdições e alterações de sentido de vias;
VIII - coordenar estudos para criação de ciclovias e estacionamentos;
IX - estimular políticas de mobilidade sustentável, como transporte alternativo e acessibilidade para pessoas com deficiência;
X - desenvolver campanhas educativas em escolas e comunidades sobre segurança no trânsito;
XI - implementar tecnologias para modernizar a gestão do trânsito, como semáforos inteligentes e fiscalização eletrônica;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal.
2 - DIRETOR(A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a instalação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública nas vias urbanas e rurais do município;
II - coordenar a elaboração de planos de expansão da iluminação para áreas ainda não atendidas ou com baixa cobertura;
III - coordenar a manutenção preventiva e corretiva das lâmpadas, postes, fiação e outros componentes da rede de iluminação pública;
IV - supervisionar os serviços de reparo para que sejam realizados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
V - coordenar a execução de novos projetos de iluminação pública, incluindo a modernização da rede com tecnologias mais eficientes, como LEDs;
VI - avaliar a viabilidade de implementação de sistemas de iluminação inteligente, quando necessário;
VII - gerir o orçamento destinado à manutenção e expansão da iluminação pública, assegurando o uso eficiente dos recursos;
VIII - solicitar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos necessários para os serviços de iluminação;
IX - coordenar a realização de vistorias periódicas nas áreas iluminadas para garantir a qualidade e a segurança da iluminação pública;
X - avaliar a eficiência energética das lâmpadas e dispositivos, propondo melhorias para reduzir custos;
XI - responder às solicitações da comunidade relacionadas à iluminação pública, como lâmpadas queimadas, falhas no sistema ou pedidos de novas instalações;
XII - priorizar as demandas conforme a necessidade de segurança pública e bem-estar da população;
XIII - colaborar com outras secretarias e órgãos para integrar a iluminação pública a projetos de revitalização urbana e paisagística;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal.
3 - DIRETOR(A) DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - elaborar e coordenar planos de manutenção periódica das estradas vicinais e rurais do município;
II - definir prioridades para recuperação de trechos críticos, levando em consideração condições climáticas, fluxo de veículos e necessidade da população;
III - supervisionar as equipes responsáveis pela execução dos serviços de patrolamento, cascalhamento e drenagem das estradas;
IV - controlar a utilização de maquinário, como motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões basculantes;
V - coordenar a realização de obras de melhoria, como a construção de bueiros, pontes e galerias para escoamento de águas pluviais;
VI - fiscalizar a aplicação de materiais, garantindo que as estradas tenham boa durabilidade e resistência;
VII - organizar e supervisionar vistorias periódicas para identificar trechos danificados e definir ações corretivas;
VIII - monitorar o impacto das chuvas e outros fatores climáticos na conservação das vias;
IX - receber e avaliar solicitações de melhorias nas estradas feitas pela população e setor produtivo local;
X - priorizar ações emergenciais em casos de estradas interditadas ou em situação de risco;
XI - gerenciar o uso de insumos, como cascalho, brita e materiais de drenagem, evitando desperdícios;
XII - solicitar e acompanhar o orçamento destinado à manutenção viária, garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos;
XIII - coordenar parcerias com governos estaduais e federais para captação de recursos voltados à infraestrutura viária municipal;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal.