LEI Nº 1.945, DE 07 DE MARÇO DE 2025

 

TRANSFORMA A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Coordenadoria de Comunicação (CCOM) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Comunicação passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Comunicação, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).

 

Art. 2° Fica transferida para o Gabinete do Prefeito a Divisão de Registro de Atos Oficiais, atualmente subordinada à Coordenadoria de Comunicação (CCOM).

 

Art. 3° As despesas da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), no exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas da SECOM correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° O disposto na alínea "a", item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de junho de 2024, referente aos requisitos do cargo de Ouvidor(a) Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO

 

.................................................................................................

 

REQUISITOS:

 

a) Possuir, preferencialmente, Nível Superior completo; e

 

................................................................................................"

 

Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições do cargo de Secretário(a) Municipal de Comunicação.

 

Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Especificações do Cargo de Secretário(a) Municipal de Comunicação;

 

II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

 

I - a alínea "b", inciso II, do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.278, de 07 de janeiro de 2009;

 

II - a íntegra do artigo 9º da Lei Municipal n° 1.402, de 22 de março de 2012;

 

III - a alínea "a", item 3, do anexo I da Lei Municipal n° 1.909, de 27 de junho de 2024.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de março de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

anexo i

 

especificações do cargo

 

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - gerenciar a estratégia de comunicação da prefeitura, assegurando clareza e transparência na divulgação das ações municipais;

 

II - supervisionar a produção de conteúdo para publicação no Site Oficial e Redes Sociais do Município, assegurando sua atualização em tempo hábil;

 

III - manter contato com veículos de comunicação, divulgar notas e organizar entrevistas para garantir a visibilidade da administração pública;

 

IV - coordenar eventos oficiais, fortalecer a participação da comunidade e estabelecer parcerias estratégicas;

 

V - coordenar a comunicação em situações de emergência e calamidade pública;

 

VI planejar campanhas de utilidade pública, garantindo uma comunicação ética e eficiente;

 

VII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

VIII - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

IX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

X - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

XI - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

XVI - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVII - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito da comunicação.

 

Anexo II

 

ORGANOGRAMAS DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

 

I - Estrutura atual da Coordenadoria de Comunicação (CCOM):

 

II - Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) com a aprovação do Projeto de Lei:

 

 

III - Estrutura atual do Gabinete do Prefeito:

 

 

IV - Estrutura do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Projeto de Lei: