O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria de Comunicação (CCOM) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Comunicação passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Comunicação, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).
Art. 2° Fica transferida para o Gabinete do Prefeito a Divisão de Registro de Atos Oficiais, atualmente subordinada à Coordenadoria de Comunicação (CCOM).
Art. 3° As despesas da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), no exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas da SECOM correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° O disposto na alínea "a", item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de junho de 2024, referente aos requisitos do cargo de Ouvidor(a) Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
.................................................................................................
REQUISITOS:
a) Possuir, preferencialmente, Nível
Superior completo; e
................................................................................................"
Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições do cargo de Secretário(a) Municipal de Comunicação.
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações do Cargo de Secretário(a) Municipal de Comunicação;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I - a alínea "b", inciso II, do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.278, de 07 de janeiro de 2009;
II - a íntegra do artigo 9º da Lei Municipal n° 1.402, de 22 de março de 2012;
III - a alínea "a", item 3, do anexo I da Lei Municipal n° 1.909, de 27 de junho de 2024.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar a estratégia de comunicação da prefeitura, assegurando clareza e transparência na divulgação das ações municipais;
II - supervisionar a produção de conteúdo para publicação no Site Oficial e Redes Sociais do Município, assegurando sua atualização em tempo hábil;
III - manter contato com veículos de comunicação, divulgar notas e organizar entrevistas para garantir a visibilidade da administração pública;
IV - coordenar eventos oficiais, fortalecer a participação da comunidade e estabelecer parcerias estratégicas;
V - coordenar a comunicação em situações de emergência e calamidade pública;
VI planejar campanhas de utilidade pública, garantindo uma comunicação ética e eficiente;
VII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VIII - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
IX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;
X - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;
XI - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;
XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XVI - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;
XVII - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVIII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;
XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito da comunicação.
ORGANOGRAMAS DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS
I - Estrutura atual da Coordenadoria de Comunicação (CCOM):
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) com a
aprovação do Projeto de Lei:
III - Estrutura atual do Gabinete do Prefeito:
IV - Estrutura do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Projeto de Lei: