LEI Nº 1.944, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA DE CARGO

REFERÊNCIA

/CLASSE

QUANT.

VALOR DO VENCIMENTO

PREENCHIMENTO

Nível Superior

Advogado

....................

....................

....................

....................

Contador

....................

....................

....................

....................

Auditor Interno

....................

....................

....................

....................

Controlador Interno

....................

....................

....................

....................

Técnico Administrativo

Assistente Legislativo

....................

....................

....................

....................

Assistente de Comunicação

....................

....................

....................

....................

Técnico em Informática

....................

02

....................

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Informática

Técnico em Recursos Humanos

....................

02

....................

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em RH

Oficial Administrativo

....................

....................

....................

....................

Serviços e Conservação

Motorista

....................

....................

....................

....................

Auxiliar de Serviços Gerais

....................

03

....................

Ensino Médio Completo

"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.