O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
GRUPO OCUPACIONAL |
NOMENCLATURA DE CARGO |
REFERÊNCIA /CLASSE |
QUANT. |
VALOR DO VENCIMENTO |
PREENCHIMENTO |
Nível Superior |
Advogado |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
Contador |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
Auditor Interno |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
Controlador
Interno |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
Técnico
Administrativo |
Assistente
Legislativo |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
Assistente de
Comunicação |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
Técnico em
Informática |
.................... |
02 |
.................... |
Ensino Médio
Completo e Curso Técnico de Informática |
|
Técnico em
Recursos Humanos |
.................... |
02 |
.................... |
Ensino Médio
Completo e Curso Técnico em RH |
|
Oficial
Administrativo |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
Serviços e
Conservação |
Motorista |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
.................... |
03 |
.................... |
Ensino Médio
Completo |
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.