LEI Nº 1.942, DE 31 DE janeiro DE 2025

 

DENOMINA RUA PREFEITO INIMAH PONCHE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA PREFEITO INIMAH PONCHE” o trecho situado no bairro centro, compreendido entre o final da ponte Paulo Antônio Médici e o início da ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, conforme imagens anexas.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de telecomunicações e demais órgãos afins.

 

Parágrafo único. as residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 31 de janeiro de 2025.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO

MAPA DA RUA

 

 

Legenda: início da rua a ser denominada (conforme seta em vermelho).

 

 

Legenda: fim da rua a ser denominada (conforme seta em vermelho).

 

 

Legenda: extensão da rua a ser denominada.