O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Leopoldina, o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - Laço Branco, a ser celebrado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º No Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - Laço Branco, serão realizadas ações de conscientização e mobilização, incluindo:
I - Campanhas educativas em escolas, universidades e locais de trabalho, abordando a importância da participação dos homens na luta contra a violência de gênero;
II - Eventos e palestras com a participação de especialistas, vítimas de violência e representantes de organizações de defesa dos direitos das mulheres;
III - Distribuição de materiais informativos e laços brancos como símbolo do compromisso dos homens com a causa;
IV - Utilização de mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminação de informações sobre a temática.
Art. 3º As ações mencionadas no art. 2º poderão ser promovidas em parceria com organizações não governamentais, entidades de classe, instituições de ensino e outros órgãos públicos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para a sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.