LEI Nº 1.940, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0006-76, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, para a transferência de recursos no valor total de R$ 2.333.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil reais), sendo R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) provenientes de recursos próprios, e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), de recursos federais (SUS), com vigência de janeiro a dezembro de 2025.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:

 

Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade – MAC

 

Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

 

Ficha: 136

 

Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

 

Valor

R$ 2.300.000,00

 

 

Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136

 

Valor

R$ 33.000,00

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 janeiro de 2025.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.