LEI Nº 1.939, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.