O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), a partir de 02 de janeiro de 2025, os vencimentos-base e salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tendo por base os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam corrigidos, no mesmo índice e na data estabelecidos no art. 1º desta Lei, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Administração Direta do Município de Santa Leopoldina, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
Art. 3º A correção prevista no art. 1º desta Lei estende-se aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.
Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e salários pagos aos servidores, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Administração Indireta do Município de Santa Leopoldina, no mesmo índice e data estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.