O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Auditor Interno do Anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: AUDITOR INTERNO ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$
........................................................ ÁREA DE
FORMAÇÃO: Ciências Contábeis. REQUISITOS:
Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC. PROVIMENTO:
Concurso Público. GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: |
-
Realizar os procedimentos de controle necessários com abordagem específica
para atingir os objetivos da auditoria; -
Fiscalizar, permanentemente, o cumprimento das leis, das normas de orientação
financeira e outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara; -
Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu
fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; -
Elaborar normas complementares e operacionais relacionadas a sua atuação no
âmbito do controle interno; -
Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara
Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer; -
Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis,
prestação de contas e demais atos de gestão da câmara municipal; -
Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
atos, contratos e outros instrumentos congêneres, nos casos previstos na
legislação; -
Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal, através do Chefe da
UCCI, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei
orgânica do tribunal de contas do Estado; -
Elaborar Manual de Auditoria; -
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades
de Auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades; -
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos
e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo parecer; -
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe
da UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou,
ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos; -
Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; -
Observar normas de segurança individual e coletiva; -
Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens
que lhe forem confiados; -
Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas
dispostas nos art. 74 da Constituição Federal da Constituição Estadual. |
Art. 2º O cargo de Controlador Interno do Anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: CONTROLADOR INTERNO ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$
........................................................ ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências
Contábeis. REQUISITOS:
Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC. PROVIMENTO:
Concurso Público. GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: |
-
Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara
Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer; -
Exercer o controle sobre observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; -
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Ente; -
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; -
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos; -
Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres, nos casos previstos na legislação; -
Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; -
Acompanhar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo
parecer, se for o caso; -
Exercer ações de controle através inspeções, assessoramento, monitoramento
contínuo, acompanhamento de recomendações, levantamentos e outros
instrumentos previstos em norma; -
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe
da UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou,
ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos; -
Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara
Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer; -
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de
Controle Interno; -
Realizar outras atribuições afins. |
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme tabela anexa ao projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
I |
R$
2.344,18 |
R$
2.391,06 |
R$
2.438,88 |
R$
2.487,66 |
R$
2.537,42 |
R$
2.588,16 |
R$
2.639,93 |
R$
2.692,73 |
R$
2.746,58 |
R$
2.801,51 |
R$
2.857,54 |
R$
2.914,69 |
II |
R$
1.953,01 |
R$
1.992,07 |
R$
2.031,91 |
R$
2.072,55 |
R$
2.114,00 |
R$
2.156,28 |
R$
2.199,41 |
R$
2.243,39 |
R$
2.288,26 |
R$
2.334,03 |
R$
2.380,71 |
R$
2.428,32 |
III |
R$
1.663,71 |
R$
1.696,98 |
R$
1.730,92 |
R$
1.765,54 |
R$
1.800,85 |
R$
1.836,87 |
R$
1.873,61 |
R$
1.911,08 |
R$
1.949,30 |
R$
1.988,29 |
R$
2.028,05 |
R$
2.068,61 |