LEI Nº 1.932, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Auditor Interno do Anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: AUDITOR INTERNO

ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ ........................................................

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.

REQUISITOS: Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC.

PROVIMENTO: Concurso Público.

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES:

 - Realizar auditorias de diversos tipos, como contábil-financeira, operacional, de conformidade, entre outras, programadas ou especiais, mediante metodologia e programação próprias;

- Realizar os procedimentos de controle necessários com abordagem específica para atingir os objetivos da auditoria;

- Fiscalizar, permanentemente, o cumprimento das leis, das normas de orientação financeira e outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;

- Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;

- Elaborar normas complementares e operacionais relacionadas a sua atuação no âmbito do controle interno;

- Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;

- Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestação de contas e demais atos de gestão da câmara municipal;

- Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, nos casos previstos na legislação;

- Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal, através do Chefe da UCCI, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do Estado;

- Elaborar Manual de Auditoria;

- Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;

- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo parecer;

- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe da UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos;

- Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

- Observar normas de segurança individual e coletiva;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal da Constituição Estadual.

 

Art. 2º O cargo de Controlador Interno do Anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

ENQUADRAMENTO: CPE-I - R$ ........................................................

ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.

REQUISITOS: Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC.

PROVIMENTO: Concurso Público.

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES:

 - Elaborar pareceres técnicos nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, em face de consultas formuladas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara;

- Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;

- Exercer o controle sobre observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

- Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

- Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, nos casos previstos na legislação;

- Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

- Acompanhar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo parecer, se for o caso;

- Exercer ações de controle através inspeções, assessoramento, monitoramento contínuo, acompanhamento de recomendações, levantamentos e outros instrumentos previstos em norma;

- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe da UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos;

- Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara Municipal pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;

- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

- Realizar outras atribuições afins.

 

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme tabela anexa ao projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO III

Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal - 3 carreiras e 12 classes

 

CARREIRA/

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

R$ 2.344,18

R$ 2.391,06

R$ 2.438,88

R$ 2.487,66

R$ 2.537,42

R$ 2.588,16

R$ 2.639,93

R$ 2.692,73

R$ 2.746,58

R$ 2.801,51

R$ 2.857,54

R$ 2.914,69

II

R$ 1.953,01

R$ 1.992,07

R$ 2.031,91

R$ 2.072,55

R$ 2.114,00

R$ 2.156,28

R$ 2.199,41

R$ 2.243,39

R$ 2.288,26

R$ 2.334,03

R$ 2.380,71

R$ 2.428,32

III

R$ 1.663,71

R$ 1.696,98

R$ 1.730,92

R$ 1.765,54

R$ 1.800,85

R$ 1.836,87

R$ 1.873,61

R$ 1.911,08

R$ 1.949,30

R$ 1.988,29

R$ 2.028,05

R$ 2.068,61