LEI Nº 193, DE 19 DE JUNHO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no vigente orçamento, as seguintes suplementações de verbas:

 

Limpeza Pública

 

Verba 3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário

NCr$ 2.000,00

Iluminação Pública

 

Verba 4.1.3.0.08 - Material Permanente

NCr$ 1.500,00

Praças e Avenidas

 

3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário

NCr$ 1.000,00

Parques e Jardins

 

3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário

NCr$ 198,18

Conservação de Estradas e Pontes

 

3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário

NCr$ 500,00

Construção de Estradas e Pontes

 

3.1.3.0.03 - Empreitadas

NCr$ 2.800,00

Conservação de Próprios

 

3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário

NCr$ 300,00

3.1.2.0.02 - Material de Consumo

NCr$ 700,00

Total

NCr$ 8.998,18

 

Art. 2º As despesas concernentes do art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação previsto para este exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de junho de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.