O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no vigente orçamento, as seguintes suplementações de verbas:
Limpeza Pública |
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Verba 3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário |
NCr$ 2.000,00 |
Iluminação Pública |
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Verba 4.1.3.0.08 - Material Permanente |
NCr$ 1.500,00 |
Praças e Avenidas |
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3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário |
NCr$ 1.000,00 |
Parques e Jardins |
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3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário |
NCr$ 198,18 |
Conservação de Estradas e Pontes |
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3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário |
NCr$ 500,00 |
Construção de Estradas e Pontes |
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3.1.3.0.03 - Empreitadas |
NCr$ 2.800,00 |
Conservação de Próprios |
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3.1.1.1.11 - Pessoal Temporário |
NCr$ 300,00 |
3.1.2.0.02 - Material de Consumo |
NCr$ 700,00 |
Total |
NCr$ 8.998,18 |
Art. 2º As despesas concernentes do art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.