LEI Nº 1.930, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DENOMINA RUA ANTÔNIO ANTUNES DO NASCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Antônio Antunes do Nascimento" o trecho situado no bairro Vila Nova, compreendido entre a residência da senhora Vanda Borges Nascimento e a residência do senhor Lino dos Santos, conforme imagens anexas.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de telecomunicações e demais órgãos afins.

 

Parágrafo Único. As residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO

MAPA DA RUA