O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Nair Leontina de Souza Carvalho" o trecho situado na Barra de Mangaraí, compreendido entre a residência da senhora Heloiza Terezinha Mesquita Rocha e a residência do senhor Eleomar Ferro, conforme imagens anexas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de telecomunicações e demais órgãos afins.
Parágrafo Único. As residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ANEXO
MAPA DA RUA