LEI Nº 1.927, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos equipamentos constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do bem público, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos bens durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDR$ e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

DESCRIÇÃO

UND.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

01 (um) Trator Agrícola 4x4 90cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 90RX, Cor Vermelha, Chassi nº HYYDP1453225MS, Nota Fiscal nº 211.408, Estado de Conservação Ótimo, Patrimônio Municipal Nº 19725, proveniente do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0700/2024.

01

Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.

02

01 (uma) Enxada Rotativa, Acoplável a Trator Agrícola, Marca Lavrale, Modelo RSF200, Nota Fiscal nº 001.165, Estado de Conservação Ótimo, Patrimônio Municipal Nº 19726, proveniente do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0722/2024.

01

Serviços de preparação do solo para plantio.