O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Justiça e Caridade nº 4300, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 31.912.136/0001-00 e com sede na Rodovia Afonso Schwab, Km 8, na zona rural deste mesmo Município.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º O nome e as características da Associação declarada de utilidade pública serão inscritos em cadastro especial, para fins de controle, fiscalização, bem como cumprimento de obrigações decorrentes de lei e de pactos de colaboração e outros instrumentos celebrados com o Município.
Art. 4º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir suas finalidades estatutárias;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro competente, deixar de enviar a documentação correspondente à Câmara Municipal e ao Poder Executivo;
IV - utilização de recursos públicos em desobediência à Legislação Pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.