O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 99, da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, os incisos IX, X, XI e XII:
Art. 99 Terão carga horária especial:
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VIII -
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IX - Farmacêutico: 30 (trinta) horas
semanais;
X - Fonoaudiólogo:
30 (trinta) horas semanais;
XI - Psicólogo: 30
(trinta) horas semanais;
XII - Nutricionista:
30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de novembro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.