LEI Nº 1.919, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, com a Associação de Pais r Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-04, tendo como objeto a cessão do veículo no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/APAE ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação, combustível e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

ITEM

UND

QUANT

DESCRIÇÃO

01

UND

01

01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.