O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, com a Associação de Pais r Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-04, tendo como objeto a cessão do veículo no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/APAE ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação, combustível e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
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01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal Nº 16515, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES. |