O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Santa Leopoldina disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas por sua Administração Direta e Administração Indireta ou por empresas terceirizadas
Parágrafo Único. O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas indicativas de obras públicas em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.
Art. 2º O QR Code direcionará o cidadão para página específica no site da Prefeitura de Santa Leopoldina, no qual serão disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações sobre a obra pública:
I - nome;
II - objeto;
III - investimento total;
IV - data de início;
V - cronograma;
VI - data prevista para conclusão;
VII - empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados;
VIII - nome de seu responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
§ 1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação do inc. VI do caput deste artigo deverá ser atualizada com a nova data, contendo a justificativa e os documentos que atestem as causas que acarretaram a alteração da previsão anterior.
§ 2º A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das informações elencadas nos incs. I a VIII do caput deste artigo e o registro de denúncias e críticas relacionadas à execução da obra pública.
Art. 3º O cidadão que registrar denúncias ou críticas por meio da página de que trata o art. 2º desta Lei terá assegurado o direito ao sigilo de sua identidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.