O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 - Gestão Ambiental
Subfunção 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM Polinorte - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura:
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
655 |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe. |
150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 10.000,00 |
Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 22 - Indústria
Subfunção 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
656 |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe. |
150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 58.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 68.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 22 - Indústria
Subfunção 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
583 |
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 68.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 68.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.