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LEI Nº 1.915, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:

 

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função 18 - Gestão Ambiental

Subfunção 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM Polinorte - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura:

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

655

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe.

150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 10.000,00

 

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função 22 - Indústria

Subfunção 125 - Normatização e Fiscalização

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

656

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe.

150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 58.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 68.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função 22 - Indústria

Subfunção 125 - Normatização e Fiscalização

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

583

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 68.000,00

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 68.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 19 de agosto de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.