O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos equipamentos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDR$ e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UND |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
01 |
01 (uma) Carreta Agrícola Basculante 4,5T, acoplável a trator 75cv, Marca MetalFreitas, Ano 2024, Modelo MFME-4,5T, Cor Azul, Série nº 661, Nota Fiscal nº 000.772, Estado de Conservação Ótimo. |
01 |
Serviços de equipamentos aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. |
02 |
01 (uma) Carreta Agrícola Basculante 4,5T, acoplável a trator 75cv, Marca MetalFreitas, Ano 2024, Modelo MFME-4,5T, Cor Azul, Série nº 664, Nota Fiscal nº 000.775, Estado de Conservação Ótimo |
01 |
Serviços de equipamentos aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. |