O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Leopoldina, através de seu Poder Executivo, autorizado a realizar cessão de uso, de forma gratuita, a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, por meio da formalização de Termo de Cessão de Uso, dos bens imóveis públicos indicados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os bens públicos objeto da cessão de uso de que trata o caput deste artigo serão comprometidos para o correto funcionamento dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana, deste Município.
Art. 2º Os bens públicos descritos no Anexo I, cujos domínios encontram- se devidamente comprovados nos Anexos II e III desta Lei, destinam-se exclusivamente para permitir que a Cessionária implante e opere de maneira efetiva os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana deste Município, na forma prevista em Termo de Cessão de Uso, sendo responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN a manutenção e conservação dos respectivos bens, assim como os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Único. O Município conservará a propriedade dos bens cedidos pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.
Art. 4º Será admitida a realização de benfeitorias nos imóveis, desde que elas estejam em consonância com as exigências impostas pela legislação sanitária que disciplina o serviço prestado no local.
Parágrafo Único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas aos imóveis, não sendo devido pagamento pela Prefeitura de Santa Leopoldina.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 30 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
1. OBJETIVO.
ÁREA 01- O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 213,59 (duzentos e treze inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros quadrados.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a CESSÃO da área de terra, onde será implantada a Estação de Tratamento de Água - ETA (ÁREA 01), visando à implantação das Unidades do Sistema de Abastecimento de Água na Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso pela Estrada Vicinal, em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 01 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence Município de Santa Leopoldina.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 01 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (seis inteiros) lados medindo:
6 - 1 = 10,71 (dez inteiros e setenta e um centésimos) metros;
4 - 5 = 10,47 (dez inteiros e quarenta e sete centésimos) metros;
1 - 2 = 2,94 (dois inteiros e noventa e quatro centésimos) metros;
2 - 3 = 10,05 (dez inteiros e cinco centésimos) metros;
3 - 4 = 7,14 (sete inteiros e quatorze centésimos) metros;
5 - 6 = 20,31 (vinte inteiros e trinta e um centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 61,62 (sessenta e um inteiros e sessenta e dois centésimos) metros, com uma área total de 213,59 (duzentos e treze inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 01 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria. Uma extensão de cerca, em arame farpado, com 31,02 (trinta e um inteiros e dois centésimos) metros. Uma extensão de muro, com 20,01 (vinte inteiros e um centésimo) metros.
3.5 Dos Limites.
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 6 a 1 medindo 10,71 (dez inteiros e setenta e um centésimos) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 4 a 5 medindo 10,47 (dez inteiros e quarenta e sete centésimos) metros, divisando com a Estrada Vicinal.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 2,94 (dois inteiros e noventa e quatro centésimos) metros, divisando com a Sidnei Carvalho de Souza; Caracterizado pelos vértices 2 a 3 medindo 10,05 (dez inteiros e cinco centésimos) metros, divisando com a Sidnei Carvalho de Souza; Caracterizado pelos vértices 3 a 4 medindo 7,14 (sete inteiros e quatorze centésimos) metros, divisando com a Sidnei Carvalho de Souza.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 5 a 6 medindo 20,31 (vinte inteiros e trinta e um centésimos) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
1. OBJETIVO.
ÁREA 02- O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 16,18 (dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a CESSÃO da área de terra, onde será implantada a Poço (ÁREA 02), visando à implantação das Unidades do Sistema de Abastecimento de Água em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES. 3. Descritivo da Área.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso pela Estrada Vicinal, em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 02 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence ao Município de Santa Leopoldina.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 02 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (quatro inteiros) lados medindo:
10 - 7 = 5,03 (cinco inteiros e três centésimos) metros;
8 - 9 = 5,09 (cinco inteiros e nove centésimos) metros;
7 - 8 = 3,20 (três inteiros e vinte centésimos) metros;
9 - 10 = 3,20 (três inteiros e vinte centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 16,52 (dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros, com uma área total de 16,18 (dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 02 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria.
Uma extensão de cerca, em arame farpado, com 16,18 (dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros.
3.5 Dos Limites.
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 10 a 7 medindo 5,03 (cinco inteiros e três centésimos) metros, divisando com a Estrada Vicinal.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 8 a 9 medindo 5,09 (cinco inteiros e nove centésimos) metros, divisando com a Andreia dos Santos.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 7 a 8 medindo 3,20 (três inteiros e vinte centésimos) metros, divisando com a Andreia dos Santos.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 9 a 10 medindo 3,20 (três inteiros e vinte centésimos) metros, divisando com a Andreia dos Santos.
1. OBJETIVO.
ÁREA 03 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 49,87 (quarenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a CESSÃO da área de terra, onde será implantada a Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB (ÁREA 03), visando à implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso pela Estrada Vicinal, em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 03 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence Município de Santa Leopoldina.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 03 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (seis inteiros) lados medindo:
18 - 11 = 12,01 (doze inteiros e um centésimo) metros;
12 - 13 = 5,00 (cinco inteiros) metros; 13 - 16 = 2,00 (dois inteiros) metros;
16 - 17 = 5,00 (cinco inteiros) metros;
11 - 12 = 4,15 (quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
17 - 18 = 4,15 (quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 32,31 (Trinta e dois inteiros e trinta e um centésimos) metros, com uma área total de 49,87 (quarenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 03 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 18 a 11 medindo 12,01 (doze inteiros e um centésimo) metros, divisando com o Estrada Vicinal.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 12 a 13 medindo 5,00 (cinco inteiros) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina; Caracterizado pelos vértices 13 a 16 medindo 2,00 (dois inteiros) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina; Caracterizado pelos vértices 16 a 17 medindo 5,00 (cinco inteiros) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 11 a 12 medindo 4,15 (quatro inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 17 a 18 medindo 4,15 (quatro inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
1. OBJETIVO.
ÁREA 04- O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 14,20 (quatorze inteiros e vinte centésimos) metros quadrados.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a CESSÃO da área de terra, onde será implantada a Rede da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB (ÁREA 04), visando à implantação das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona de expansão urbana, tendo seu acesso pela Estrada Vicinal, em Barra de Mangaraí do Município de Santa Leopoldina - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 04 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence Município de Santa Leopoldina.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 04 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (quatro inteiros) lados medindo:
16 - 13 = 2,00 (dois inteiros) metros;
14 - 15 = 2,00 (dois inteiros) metros;
13 - 14 = 7,01 (sete inteiros e um centésimo) metros;
15 - 16 = 7,18 (sete inteiros e dezoito centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 18,19 (dezoito inteiros e dezenove centésimos) metros, com uma área total de 14,20 (quatorze inteiros e vinte centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 04 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 16 a 13 medindo 2,00 (dois inteiros) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 14 a 15 medindo 2,00 (dois inteiros) metros, divisando com o Rio Mangaraí.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 13 a 14 medindo 7,01 (sete inteiros e um centésimo) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 15 a 16 medindo 7,18 (sete inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com o Município de Santa Leopoldina.
Cópia da Escritura Pública onde está inserida a Área 01.
Declaração de Domínio Público onde se encontram inseridas as Áreas 02 a 04.