Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.912, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ART. 1º E REVOGA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APORTE FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.565, de 13 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o financiamento do déficit técnico, sendo repassado em forma de aporte financeiro, conforme demonstrado no Anexo I que é parte integrante desta Lei, com valores previstos para os exercícios, que deverão ser repassados ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina pelo Poder Executivo."

 

Art. 2º Fica revogado o inteiro teor contido no Art. 5º da Lei nº 1.565, de 13 de outubro de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 16 de julho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

DÉFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC *

ANO

SALDO INICIAL

OPÇÃO EM APORTE

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SALDO FINAL

2024

106.365.214,00

4.945.473,73

468.515,67

5.413.989,39

106.833.729,66

2025

106.833.729,66

5.351.709,07

86.127,77

5.437.836,84

106.919.857,43

2026

106.919.857,43

5.765.574,57

323.353,83

5.442.220,74

106.596.503,61

2027

106.596.503,61

6.187.182,21

761.420,18

5.425.762,03

105.835.083,43

2028

105.835.083,43

6.480.111,49

1.093.105,75

5.387.005,75

104.741.977,69

2029

104.741.977,69

6.544.912,61

1.213.545,94

5.331.366,66

103.528.431,74

2030

103.528.431,74

6.610.361,73

1.340.764,56

5.269.597,18

102.187.667,18

2031

102.187.667,18

6.676.466,35

1.475.113,09

5.201.352,26

100.712.554,09

2032

100.712.554,09

6.743.239,00

1.616.961,00

5.126.269,00

99.095.593,09

2033

99.095.593,09

6.778.395,95

1.734.430,26

5.043.965,69

97.361.162,83

2034

97.361.162,83

6.890.286,43

1.934.603,24

4.955.683,19

95.426.559,59

2035

95.426.559,59

7.004.023,87

2.146.811,99

4.857.211,88

93.279.747,61

2036

93.279.747,61

7.119.638,77

2.371.699,62

4.747.939,15

90.908.047,99

2037

90.908.047,99

7.237.162,12

2.609.942,48

4.627.219,64

88.298.105,51

2038

88.298.105,51

7.356.625,42

2.862.251,85

4.494.373,57

85.435.853,67

2039

85.435.853,67

7.478.060,68

3.129.375,73

4.348.684,95

82.306.477,93

2040

82.306.477,93

7.601.500,48

3.412.100,75

4.189.399,73

78.894.377,19

2041

78.894.377,19

7.726.977,88

3.711.254,08

4.015.723,80

75.183.123,11

2042

75.183.123,11

7.854.526,53

4.027.705,56

3.826.820,97

71.155.417,54

2043

71.155.417,54

7.984.180,61

4.362.369,86

3.621.810,75

66.793.047,68

2044

66.793.047,68

8.115.974,89

4.716.208,76

3.399.766,13

62.076.838,92

2045

62.076.838,92

8.249.944,68

5.090.233,58

3.159.711,10

56.986.605,34

2046

56.986.605,34

8.386.125,90

5.485.507,69

2.900.618,21

51.501.097,65

2047

51.501.097,65

8.524.555,06

5.903.149,19

2.621.405,87

45.597.948,46

2048

45.597.948,46

8.665.269,26

6.344.333,68

2.320.935,58

39.253.614,78

2049

39.253.614,78

8.808.306,21

6.810.297,22

1.998.008,99

32.443.317,56

2050

32.443.317,56

8.953.704,27

7.302.339,40

1.651.364,86

25.140.978,16

2051

25.140.978,16

9.101.502,40

7.821.826,61

1.279.675,79

17.319.151,55

2052

17.319.151,55

9.251.740,22

8.370.195,41

881.544,81

8.948.956,14

2053

8.948.956,14

9.404.458,01

8.948.956,14

455.501,87

0,00

 

* PMBC - Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos.

PMBaC - Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder.