O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se a Lei nº 184 de 27 de março de 1968, o seguinte artigo:
"Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal, a oferecer qualquer garantia exigida pela CODES (Companhia de Desenvolvimento do Espírito Santo), na aquisição da motoniveladora Cartepillar, sendo de responsabilidade direta da municipalidade, o não cumprimento de qualquer das cláusulas de contrato, inclusive o "AVAL" a ser fornecido nos Títulos emitidos."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de maio de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.