LEI Nº 191, DE 22 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se a Lei nº 184 de 27 de março de 1968, o seguinte artigo:

 

"Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal, a oferecer qualquer garantia exigida pela CODES (Companhia de Desenvolvimento do Espírito Santo), na aquisição da motoniveladora Cartepillar, sendo de responsabilidade direta da municipalidade, o não cumprimento de qualquer das cláusulas de contrato, inclusive o "AVAL" a ser fornecido nos Títulos emitidos."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de maio de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.