Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.910, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos veículos constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficara responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDR$ e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de julho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

DESCRIÇÃO

UND

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

Tanque de Resfriamento de Leite, Marca Whinox, Modelo Vertical e Cilíndrico 1000Lts Monofásico, Série nº 32646, Nota Fiscal nº 006.711, Estado de Conservação Ótimo.

01

Serviços de equipamentos aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.

02

Plantadeira-Adubadeira acoplável a trator 75cv, Marca JUMIL, Modelo JM²040, Série nº 2024/653447-6, Nota Fiscal nº 84, Estado de Conservação Ótimo

01

Serviços de equipamentos aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.

03

Ensacadora de silagem:

equipamento novo; destinado a compactar e ensacar diferentes forrageiras e alimentos volumosos picados, possibilitando seu armazenamento e posterior alimentação do gado bovino; sobre rodas e com pneus novos para o deslocamento do equipamento; com misturador e/ou sistema que garanta a homogeneidade do produto a ser ensacado; funcionamento através de motor à combustão; capacidade de compactar e ensacar 100 sacos por hora; compatível com sacos de 20 litros (sacos para ensacar o alimento volumoso); estrutura em aço carbono, conforme ABNT NBR NM 87/2000, com acabamento em pintura resistente ao desgaste e aplicada ao fim que se destina; disposto de sistema para a regulagem do nível de pressão a ser aplicada no processo de compactação; plaqueta metálica fixada no equipamento com a identificação do número de série. Marca: SILARE Modelo Do Campo 35G, Nota Fiscal nº 58, Série nº 12966, Estado de Conservação Ótimo.

01

Serviços de equipamentos aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.