Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.908, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos veículos constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização dos referidos itens, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDR$ e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

DESCRIÇÃO

UND

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

02

Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 75RX, Cor Vermelha, Chassi nº CYWDK1384859MS, Notas Fiscais nº 0194.043

01

Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.

03

Arado fixo com 3 discos, Marca KLR, Modelo 3X28, Série nº 24/0621, Nota Fiscal nº 14.848

01

Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.