O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, conforme os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e, firmar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC, na modalidade de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Parágrafo Único. O imóvel a ser cedido pertence ao Patrimônio Público Municipal, conforme descrição no Anexo I da presente lei.
Art. 2º A Organização da Sociedade Civil - OSC que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativamente e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Organização da Sociedade Civil - OSC e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
LOTE |
NÚMERO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
01 |
16664 |
Escola Municipal Eturbides Freitas |
Imóvel que será utilizado para atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil - OSC. |