Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.906, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, conforme os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e, firmar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC, na modalidade de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser cedido pertence ao Patrimônio Público Municipal, conforme descrição no Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º A Organização da Sociedade Civil - OSC que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativamente e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Organização da Sociedade Civil - OSC e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 19 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

NÚMERO PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

16664

Escola Municipal Eturbides Freitas

Imóvel que será utilizado para atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil - OSC.