Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.905, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal

Função 26 - Transporte

Subfunção 782 - Transporte Rodoviário

Programa: 1109 - Equipamentos Públicos Municipais, Obras de Artes Especiais, Pavimentação e Drenagem

Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

637

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 80.000,00

638

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 300.000,00

639

31901300000 - Obrigações Patronais

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 40.000,00

640

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

641

31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 23.500,00

642

33900080000 - Outros Benefícios Assistenciais

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

643

33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

644

33903000000 - Material de Consumo

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

645

33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

646

33903300000 Passagens e despesas com Locomoção

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

647

33933600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

648

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

649

33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

650

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

651

33909300000 - Indenizações e Restituições

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

652

44905100000 - Obras e Instalações

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

653

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO/ATIVIDADE

R$ 450.000,00

 

ÓRGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal

Projeto/Atividade: 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

654

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO/ATIVIDADE

R$ 50.000,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.