O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
Função 26 - Transporte
Subfunção 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 1109 - Equipamentos Públicos Municipais, Obras de Artes Especiais, Pavimentação e Drenagem
Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
637 |
31900400000 - Contratação por Tempo Determinado |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 80.000,00 |
638 |
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 300.000,00 |
639 |
31901300000 - Obrigações Patronais |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 40.000,00 |
640 |
31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
641 |
31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 23.500,00 |
642 |
33900080000 - Outros Benefícios Assistenciais |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
643 |
33901400000 - Diárias - Pessoal Civil |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
644 |
33903000000 - Material de Consumo |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
645 |
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
646 |
33903300000 Passagens e despesas com Locomoção |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
647 |
33933600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
648 |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
649 |
33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
650 |
33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
651 |
33909300000 - Indenizações e Restituições |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
652 |
44905100000 - Obras e Instalações |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
653 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 500,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO/ATIVIDADE |
R$ 450.000,00 |
ÓRGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
Projeto/Atividade: 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
654 |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 50.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO/ATIVIDADE |
R$ 50.000,00 |
||
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.