O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1.879, de 24 de novembro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2024, passa a ser acrescido da meta e prioridade, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 008000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária:
008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal;
- Manutenção da
Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal;
- Concessão do
Auxílio Alimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.