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LEI Nº 1.903, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

INCLUI NO PPA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, O PROJETO/ATIVIDADE E OS ELEMENTOS DE DESPESA NA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal

Função 26 - Transporte

Subfunção 782 - Transporte Rodoviário

Programa: 1109 - Equipamentos Públicos Municipais, Obras de Artes Especiais, Pavimentação e Drenagem

Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal

Elementos de Despesa:

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31901300000 - Obrigações Patronais

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

33900080000 - Outros Benefícios Assistenciais

33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

33903000000 - Material de Consumo

33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33903300000 - Passagens e despesas com Locomoção

33933600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores

33909300000 - Indenizações e Restituições

44905100000 - Obras e Instalações

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Fica acrescido ainda, na respectiva Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, o Programa, Projeto/Atividade e Elemento de despesa:

 

Projeto/Atividade: 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

Elementos de Despesa:

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.