O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido de Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
Função 26 - Transporte
Subfunção 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 1109 - Equipamentos Públicos Municipais, Obras de Artes Especiais, Pavimentação e Drenagem
Projeto/Atividade: 2.212 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
Elementos de Despesa:
31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300000 - Obrigações Patronais
31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias
33900080000 - Outros Benefícios Assistenciais
33901400000 - Diárias - Pessoal Civil
33903000000 - Material de Consumo
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33903300000 - Passagens e despesas com Locomoção
33933600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica
33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores
33909300000 - Indenizações e Restituições
44905100000 - Obras e Instalações
44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Fica acrescido ainda, na respectiva Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, o Programa, Projeto/Atividade e Elemento de despesa:
Projeto/Atividade: 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação
Elementos de Despesa:
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.