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LEI Nº 1.901, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA, E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Município de Santa Leopoldina, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi - de Macaco ou Chama-da-Floresta.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.

 

Art. 3º As árvores que já houverem sido plantadas em terrenos ou espaços públicos deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção serão descartadas.

 

Art. 4º Caso a árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob responsabilidade do proprietário.

 

Parágrafo Único. Poderá também o Município proceder a retirada de vegetais em áreas privadas, desde que o proprietário comprove a ausência de condições financeiras para arcar com os custos da retirada.

 

Art. 5º As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas indicadas pela Secretaria ou Órgão a ser determinado pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.