Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.899, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO CONSTANTE NA LEI Nº 675, DE 31 DE JULHO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico-Bioquímico, constante na Lei Municipal nº 675, de 31 de julho de 1990, que passará a denominar-se Farmacêutico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de junho de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.