O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Santa Leopoldina, delimitados pelas coordenadas geográficas indicadas a seguir:
I - Início do trecho conforme coordenadas:
a) longitude UTM 341449.00 m E;
b) latitude UTM 7776521.00 m S;
c) zona 24K.
II - Fim do trecho conforme coordenadas:
a) longitude UTM 339546.00 m E;
b) latitude UTM 7776953.00 m S;
c) zona 24K.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.