Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 1.896, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Santa Leopoldina, delimitados pelas coordenadas geográficas indicadas a seguir:

 

I - Início do trecho conforme coordenadas:

 

a) longitude UTM 341449.00 m E;

b) latitude UTM 7776521.00 m S;

c) zona 24K.

 

II - Fim do trecho conforme coordenadas:

 

a) longitude UTM 339546.00 m E;

b) latitude UTM 7776953.00 m S;

c) zona 24K.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

TRECHO DE RODOVIA A SER MUNICIPALIZADO (REPRESENTAÇÃO GRÁFICA)

 

Foto em preto e branco

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